Assento na janela para criança: conheça as regras e as polêmicas envolvidas
- Henrique Marcondes
- 7 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Crianças e seus responsáveis devem viajar juntos, mas não há uma regra que obrigue a acomodação na janela ou que exija que outros passageiros troquem de assento.

Durante a semana, um vídeo de uma mãe tentando convencer uma passageira a ceder seu assento na janela para uma criança viralizou nas redes sociais, gerando muita polêmica e indignação. A mãe, em tom intimidatório, questionou a insistência da passageira em manter seu lugar e criticou a “falta de empatia” da viajante, que se recusou a ceder o assento.
O vídeo, publicado pela mãe após o voo, teve um efeito contrário ao esperado: a maioria dos comentários na internet criticou o confronto e a exposição, apoiando a decisão da passageira de manter o lugar que havia adquirido. Além de uma enxurrada de memes e vídeos humorísticos sobre a situação desconfortável, o episódio levantou dúvidas: quais são os direitos de cada pessoa envolvida em uma situação dessas? As companhias aéreas devem colocar pais e filhos lado a lado? E como ficam os demais passageiros?
O que diz a lei
Embora pareça uma questão de bom senso, atualmente não há uma lei que obrigue as companhias aéreas a colocar crianças e seus pais ou cuidadores em assentos contíguos. Por enquanto, o direito é definido pela Portaria 13.606/SAS, de 2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): as empresas aéreas devem garantir – sem cobrança de taxa adicional – que menores de 16 anos tenham um lugar adjacente aos dos pais e responsáveis. No entanto, essa exigência não obriga que o assento seja na janela.
Há tempos, o Congresso discute uma legislação que regulamente a situação de forma mais sólida. O Projeto de Lei 3.815/2019, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê que menores de 12 anos tenham necessariamente assentos contíguos aos pais ou responsáveis, independentemente das taxas extras cobradas pelo bilhete. Esse texto foi anexado ao PL 66/2021, que tramita junto ao PL 78/2020 – todos buscando garantir mais direitos em viagens aéreas para crianças de até 12 anos, como a gratuidade na bagagem.
As propostas ainda estão em análise no Legislativo. A última atualização, em março de 2024, foi a nomeação de um relator na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Não há previsão para a votação dos projetos de lei em plenário – ou seja, a ideia de melhorar a situação existe, mas ainda não foi transformada em lei.
Em resumo, para quem viaja com crianças que desejam sentar na janela, a melhor dica é reservar e pagar pelos assentos com antecedência. Essa é a única forma de garantir o lugar sem incomodar outros passageiros que não têm relação com a situação.
Lugar marcado não precisa ser cedido
Os passageiros não são obrigados a ceder seus assentos no avião para famílias separadas na definição dos lugares. A responsabilidade de acomodar crianças e responsáveis em assentos adjacentes é da companhia aérea, e isso só se aplica a uma criança e um responsável, não a grupos maiores.
Você tem direito ao assento pelo qual pagou e não precisa cedê-lo a outro passageiro. Há uma exceção: se você estiver em uma saída de emergência e não for considerado apto a operá-la, pode ser reposicionado. As companhias aéreas publicam essas regras em seus sites para evitar confusões. Gestantes, pessoas com deficiência e idosos, por exemplo, não devem se sentar nesses lugares. Crianças e adultos responsáveis por outros passageiros também não podem ocupar esses assentos, então você não seria removido para acomodar uma família com crianças.